TST. Fonte de custeio.
«Recurso de revista calcado na violação dos CF/88, art. 195, § 5º, e CF/88, art. 202, § 2º e Lei Complementar 108/2001, art. 3º e Lei Complementar 109/2001, art. 18 e Lei Complementar 109/2001, art. 19. O eg. TRT deferiu que fossem observados os cálculos apresentados pela autora, em razão de não terem sido impugnados, inclusive no que tange à integração das horas extras no cálculo da complementação de aposentadoria. Observa-se que a matéria foi solucionada sob a ótica da preclusão, pelo que restam intactos os dispositivos indicados, por não guardarem relação com o instituto da preclusão. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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