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DOC. 190.1062.9007.8400

TST. Diferenças de adicional noturno. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido no tema.»

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