TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Omissões não constatadas.
«Constata-se da Lei tura do acórdão recorrido que houve fundamentação suficiente sobre a matéria suscitada, qual seja, sistema de marcação de ponto para fins de horas extras, apesar de tal decisão ser contrária aos interesses da empresa recorrente. Não há as alegadas omissões, pelo que resultam incólumes os CLT, art. 832, CPC/1973, art. 458 e CF/88, art. 93, IX.»
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