TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«Ao contrário do que alega o autor, verifica-se que o acórdão recorrido está devidamente fundamentado, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Ademais, não se caracteriza a negativa de prestação jurisdicional pretendida, na medida em que não demonstrado prejuízo processual a ensejar o acolhimento da nulidade, na forma preconizada pela CLT, art. 794.
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