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DOC. 190.1062.9016.9000

TST. Recursos das reclamadas. Análise conjunta.adicional de insalubridade. Necessidade de perícia. CLT, art. 189.

«Discute-se a possibilidade de dispensa da prova pericial para a constatação das condições insalubres. Constatado pelo TRT que a análise conjunta dos elementos de prova permite a aferição da prestação de serviços em condições insalubres, não se cogita de necessidade de realização de prova pericial. É que embora a CLT, art. 195, caput e § 2º determine a realização da prova pericial quando arguida em juízo a insalubridade, a jurisprudência desta Corte considera possível a dispensa da realização de perícia quando, nos autos, há outros elementos de prova que seguramente atestem as condições perigosas ou insalubres e formem o convencimento do juízo. Precedentes. Recursos de revista não conhecidos.»

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