TST. Recurso de revista. FGTS. Prescrição. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime.
«Diante da possibilidade da mudança de regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário por lei específica, sem que ocorra o efetivo provimento do cargo público nas hipóteses em que o ente público institui o próprio estatuto para os antigos empregados, a entrada em vigor da Lei Estadual 4.546/92 extingue o contrato de trabalho, razão pela qual o prazo prescricional é contado a partir daí. Entendimento da jurisprudência uniforme desta Corte, consubstanciada na Súmula 382/TST. Assim, considerando que a ação somente foi ajuizada em 4/2/2016, após o transcurso do prazo bienal previsto na citada súmula, a pretensão de recebimento do FGTS está prescrita. Recurso de Revista conhecido e provido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito