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DOC. 190.1063.4003.5700

TST. Dano moral. Compensação. Revista. Objetos pessoais do empregado. Não configuração. Provimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. Precedentes.

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