TST. Recurso de revista. Agravo de petição. Formação dos autos. Peças sem autenticação. Irregularidade de traslado. Provimento.
«De conformidade coma CLT, art. 897, § 3º, para o julgamento do agravo de petição pelas Turmas do Tribunal Regional, a remessa dos autos - apartados ou não - será feita pelo julgador que proferiu a sentença recorrida. Dessa forma, se a própria lei assim estabelece, não há espaço para a aplicação analógica das regras próprias do agravo de instrumento, em que é ônus da parte o traslado das peças essenciais ao deslinde da controvérsia, devidamente autenticadas.
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