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DOC. 190.1063.4006.0100

TST. Recurso de revista. Agravo de petição. Autos apartados. Formação. Irregularidade de traslado. Provimento.

«Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a CLT, art. 897, § 5º, I não se aplica ao agravo de petição, que tem regramento específico no referido preceito, em seu § 3º, o qual determina que o Juiz da primeira instância remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida em autos apartados, exceto se tiver sido determinada a extração da carta de sentença, caso em que os próprios autos serão remetidos ao Colegiado Regional.

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