TST. Dano moral. Transporte de valores por empregado não habilitado. Exposição à situação de risco. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O exame do acórdão regional revela que a questão não foi decidida pelo Regional com base, exclusivamente, nas regras de distribuição do onus probandi, mas, também, na prova efetivamente produzida e valorada, razão pela qual não há falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, correlato ao CPC, art. 333, 1973. Ademais, tal como proferido, o v. acórdão está em conformidade com a jurisprudência já pacificada no âmbito desta Corte, segundo a qual sujeitar o empregado ao transporte de valores, sem a devida habilitação, o expõe a risco, ensejando o deferimento de indenização por danos morais. Precedentes.
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