TST. Ii. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Indicação de violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Contrariedade à Súmula 331/TST.
«O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público, com amparo no ônus da prova, registrando que lhe competia comprovar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Destacou que, não tendo o tomador de serviços produzido qualquer prova acerca da utilização de meios eficazes para a fiscalização e detecção de irregularidades cometidas pela prestadora, restou configurada a sua culpa in vigilando. Em seu recurso de revista, o ente público limitou-se a apontar violação do artigo 2º, II; artigo 5º; artigo 37; artigo 37, § 6; artigo 97; CF/88, art. 102, § 2º, Lei 8.666/1993, art. 37, XXI, art. 71, § 1º e contrariedade à Súmula 331/TST.
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