TST. Terceirização ilícita. Concessionária de energia elétrica. Atividade precípua do tomador dos serviços. Vínculo de emprego. Eletricista. Não conhecimento.
«da interpretação conjunta do Lei 8.987/1995, art. 25 e da Súmula 331/TST, tem-se que a empresa concessionária de serviços públicos não está autorizada a terceirizar as atividades tidas por inerentes à sua atuação, sob pena de se considerar a terceirização ilícita e de se reconhecer o vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços. Precedente da SDI-I. Ressalva de entendimento contrário do Relator.
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