TST. Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Execução. CLT, art. 896, § 2º. Competência da justiça do trabalho. Contribuição social referente ao sat.
«A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 454/TST desta Corte, segundo a qual «Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (CLT, art. 114, VIII, e CLT, art. 195, I, «a», da CF/88), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (Lei 8.212/1991, art. 11 e Lei 8.212/1991, art. 22)».
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