TST. Recurso de revista. Acórdão publicado vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Dispensa discriminatória. Responsabilidade civil. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Tribunal a quo valeu-se do substrato fático-probatório que lhe foi endereçado para concluir que não restou demonstrada a prática de ato ilícito pela ré, que permita configurar conduta suscetível de gerar dano à personalidade, dignidade ou à integridade física ou psíquica do demandante. Destacou-se que o reclamante foi dispensado sem justa causa, dentro do poder potestativo que informa as relações contratuais trabalhistas. Inferência outra exige o revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST desta Corte. Ausente premissa no sentido de que a reclamada tenha agido ilicitamente em detrimento dos direitos da personalidade do empregado, não há falar nas propaladas violações. A divergência jurisprudencial apresentada, a seu turno, não se credencia à cognição desta Corte, não só por se reportar a arestos que não guardam similitude factual com a decisão recorrida, mas, sobretudo, por estarem superados no caso concreto.
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