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DOC. 190.1063.6022.3900

TST. Ii. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Contribuição sindical. Ação de cobrança.

«O Tribunal Regional do Trabalho registrou que a Autora (CONFEDERAÇÃO da AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA) não atendeu à determinação expressa da CLT, art. 606, que exige ação executiva para cobrar as contribuições sindicais, faltando-lhe, assim, interesse de agir. O entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que a ação de execução não é o único meio para promover a cobrança judicial das contribuições sindicais. A inexistência do procedimento de lançamento, constituição do crédito e emissão de certidão de dívida ativa não impede o ajuizamento de ação de conhecimento, que tem por finalidade a constituição de um título executivo judicial.

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