TST. Recurso de revista. Doença ocupacional. Indenização por dano material e moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Tribunal Regional, com base nos elementos probatórios apresentados nos autos, mais especificamente o laudo pericial, constatou que a «lombalgia», apesar de ser doença degenerativa, foi agravada pelo trabalho do autor; e a «bursite» teve o trabalho prestado para os réus como causa determinante. Ademais, tendo o Regional registrado a existência do dano sofrido pelo autor e da culpa dos reclamados (Súmula 126/TST), encontram-se presentes os requisitos para a responsabilização civil dos empregadores. Incólumes os artigos 20 da Lei 8.213/1991, 186 e 927 do CCB/2002.
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