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DOC. 190.1071.0003.5100

TST. Cerceamento do direito de defesa. Perícia atuarial.

«A determinação ou o indeferimento da produção de prova constituem prerrogativas do Juízo, com esteio nos CPC/2015, art. 370 e CPC/2015, art. 371 (CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131) e 765 da CLT.

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