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DOC. 190.1071.0003.7000

TST. Recurso de revista. Doença ocupacional. Dano moral e dano material. Cerceamento de defesa não configurado.

«Observa-se do acórdão recorrido que, embora no laudo pericial tenha sido afastado o nexo de causalidade entre as moléstias que acometem o autor e o trabalho desempenhado na empresa, a turma julgadora de origem fez uso da faculdade que lhe confere o CPC, art. 436 de 1973 (vigente à época, com correspondência no CPC, art. 479 atual), extraindo outros elementos de convicção dos autos para concluir pela existência de concausa entre os citados fatores, inclusive laudo pericial relativo à ação movida contra o INSS, no qual reconhecido o nexo causal, a descrição das atividades (operação de prensa, com peso de 100kg em ciclos repetidos 22 vezes por dia, laborando em pé e sem rodízios e pausas) e o grau de risco das atividades. Diante desse quadro, não há como vislumbrar violação direta do CF/88, art. 5º, LV.

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