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DOC. 190.1071.0004.1300

TST. Recurso de revista. Litispendência. Ação individual. Ação coletiva (substituição processual).

«A litispendência não é induzida por ação coletiva, salvo quando o empregado opta por suspender a sua ação individual, pois assim estabelece o CDC, art. 104, em consonância com os princípios regentes do microssistema de processos coletivos. Precedente do TST.

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