TST. Recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova. Não apresentação dos cartões de ponto. Empregador com mais de dez empregados.
«Nos termos do entendimento consagrado nesta Corte Superior (Súmula 338/TST, I), é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho na forma exigida na CLT, art. 74, § 2º, bem como sua apresentação em juízo para comprovar a jornada efetivamente cumprida. O empregador que não efetua o controle de jornada na forma determinada em lei e por isso não apresenta os documentos em juízo, assume o ônus de comprovar a jornada efetivamente cumprida e, não o fazendo, presume-se verdadeira a jornada indicada na inicial, ressalvada a hipótese de ser elidida por outra prova. No caso, não foram apresentados os cartões de ponto pela empregadora e a decisão do Tribunal Regional atribuiu à Reclamante o ônus de comprovar as horas extras o que resulta em contrariedade à Súmula 338/TST, I, do TST.
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