TST. Doença ocupacional. Prescrição.
«1 - O Tribunal Regional não analisou o tema em epígrafe, o que se verifica é inovação, na medida em que a reclamada quando apresentou contrarrazões ao recurso ordinário, nada mencionou sobre a necessidade de manifestação sobre ao tema acima mencionado. Incidência da Súmula 297/TST.
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