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DOC. 190.1071.8003.4800

TST. Indenização por danos morais. Revista visual de bolsas e sacolas. Ausência de contato físico. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A revista apenas visual de bolsas e pertences dos empregados, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico e sem expor a intimidade do trabalhador, não submete o empregado a situação vexatória e não abala o princípio da presunção da boa-fé que rege as relações de trabalho. Tal procedimento é lícito e consiste em prerrogativa do empregador inserida no seu poder diretivo, não caracterizando prática excessiva de fiscalização capaz de atentar contra os direitos da personalidade do empregado, em especial sua dignidade e intimidade. Descabida a indenização por danos morais.

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