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DOC. 190.1071.8003.5800

TST. Indenização por dano moral. Ausência de instalações sanitárias. Descumprimento da nr-31 do mte. Condições de trabalho degradantes. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Ao deixar de atender às condições sanitárias mínimas exigidas pela Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, proporcionando verdadeira degradação dos trabalhadores de cuja força de trabalho se beneficia, a reclamada, com seu comportamento negligente, efetivamente ofende a honra e a integridade física da autora, dando ensejo à condenação ao pagamento de danos morais. O caráter rústico do trabalho agrícola em nada justifica o descumprimento de condições sanitárias básicas, uma vez que a própria normatização do Ministério do Trabalho e Emprego considera as condições peculiares de cada ambiente de trabalho e autoriza que, no caso de frentes de trabalho, que se instalam em cada local de colheita de forma provisória, o empregador lance mão de aparelhos sanitários móveis e de pouca complexidade na sua instalação. Portanto, porque amparada na ordem jurídica constitucional que afirma a centralidade da pessoa humana e dos seus direitos fundamentais, a decisão regional não comporta reparos.

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