TST. Parcela autônoma sus. Diferenças salariais. Aplicação de reajuste previsto em Lei municipal.
«O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, consignou que «a parcela autônoma SUS é paga às autoras nos termos em que instituída na Lei Municipal 3.578/92, juntada às fls. 42/43, atendendo as diretrizes dispostas na Lei 8.080/1990, que disciplina as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes». Assim, inexiste a alegada ilegalidade no reajuste pleiteado, já que tal direito encontra-se expressamente previsto na Lei Municipal 3.578/92. Ademais, também nos termos consignados no acórdão regional, «o réu não se desincumbiu de seu ônus de prova no aspecto, a teor da CLT, art. 818 e CPC, art. 333, II», não havendo falar, destarte, em demonstração de ausência de dotação orçamentária, de desvio de finalidade da norma ou do não desenvolvimento de atividades ambulatoriais ou hospitalares pelas autoras. Incólumes os artigos tidos por violados.
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