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DOC. 190.1071.8004.7500

TST. Honorários periciais.

«Os arestos colacionados pela parte desservem à comprovação de dissenso pretoriano: o primeiro não reflete as mesmas premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido, nos termos da Súmula 296/TST, I; e o segundo não indica a fonte oficial de publicação, nem o repositório autorizado de jurisprudência de onde foram extraídos (incidência da Súmula 337/TST, I, «a», do TST).

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