TST. Feriados. Ônus da prova.
«Os artigos 818 da CLT e 333 do CPC/1973 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Não comprovada a ausência de compensação dos feriados laborados, correta a decisão regional ao indeferir o pedido inicial.
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