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DOC. 190.1071.8005.0100

TST. Horas in itinere. Caracterização.

«O empregado que utiliza condução fornecida pelo empregador terá direito às horas de percurso, desde que preencha uma das seguintes condições: trabalhar em local de difícil acesso ou, o percurso até o seu local de trabalho não seja servido por transporte público regular. Na hipótese dos autos, a Corte de origem constatou que o local onde se encontrava a empresa era servido por transporte público regular em parte do trajeto, razão pela qual manteve o pagamento de 10 minutos extras diárias a título de horas in itinere. Exegese da Súmula 90/TST, I e II, do TST.

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