TST. Dedução de valores. Gratificação de função com as horas extras pagas. Bancário não enquadrado da CLT no § 2º, art. 224.
«Por inexistir o efetivo exercício do cargo de confiança, bem como pela constatação de que a gratificação percebida pelo obreiro, na hipótese, tem a precípua e real finalidade de remunerar o labor prestado em jornada extraordinária, esta Corte entendeu pela possibilidade de dedução de valores, consoante firmado na Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I. Incidem, no caso, o disposto na CLT, art. 896, § 4º e o teor da Súmula 333/TST.
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