TST. Horas extraordinárias. Invalidade dos registros de ponto. Cartões de ponto uniformes.
«Nos termos da Súmula 338/TST, III, desta Corte, na hipótese de serem considerados inválidos os cartões de ponto apresentados pelo empregador por consignarem jornada invariável, determinar-se-á a inversão do ônus probante, incumbindo ao empregador demonstrar que a autora laborava efetivamente nas jornadas registradas naqueles documentos. No caso dos autos, o Tribunal Regional assentou que os controles de ponto apresentados possuem horários uniformes e que não foi produzida prova oral. Assim, o contexto fático-probatório delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/TST, demonstra que a reclamada não logrou êxito em elidir a presunção gerada em favor da reclamante e desconstituir a jornada afirmada na inicial. Nessa quadra, o entendimento adotado pela Corte de origem está em conformidade com o disposto nos itens I e III da Súmula 338/TST.
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