TST. Recurso de revista. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de prova testemunhal. Protesto em audiência. Desnecessidade de invocação da nulidade nas razões finais. Preclusão. Não ocorrência.
«1. A Consolidação das Leis do Trabalho tem previsão expressa no sentido de que as nulidades deverão ser arguidas no primeiro momento em que a parte tiver oportunidade de se manifestar em audiência ou nos autos (da CLT art. 795, caput), sob pena de preclusão.
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