TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Norma coletiva. Supressão. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho e vice-versa.
«Após a vigência da Lei 10.243/2001, é inválida norma coletiva que estipula tolerância acima da legal quanto aos minutos que antecedem ou sucedem a jornada de trabalho, nos termos da Súmula 449/TST.
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