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DOC. 190.1071.8013.8800

TST. Seguridade social. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição. Marco inicial da contagem. Doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Pedido de indenização por danos morais e materiais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o termo inicial para aferir o lapso prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista, cuja pretensão é a reparação de danos morais decorrentes de acidente de trabalho, é a data em que a vítima toma conhecimento efetivo da consolidação dos efeitos da lesão e sua extensão. Incide no caso o conceito de actio nata insculpido na Súmula 278/STJ. Consoante se depreende do acórdão regional, a constatação da existência de sequelas que conduziram à incapacidade laborativa somente ocorreu no momento em que a autora foi aposentada por invalidez. Tendo em vista que a ciência inequívoca da incapacidade laboral se deu após a Emenda Constitucional 45/04, ou seja, em 13/03/2007 (data da aposentadoria por invalidez) e a ação trabalhista foi proposta em 09/03/2006, não se há de falar em prescrição total da pretensão formulada na inicial. Incólumes os dispositivos invocados.

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