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DOC. 190.1071.8014.0500

TST. Recurso de revista interposto por eletrosul. Tema remanescente. Horas extras. Banco de horas. Ônus da prova.

«O Tribunal Regional, com base na prova documental, reconheceu devidas as horas extras postuladas pelo autor. Nesse contexto, a Corte de origem, ao manter a aludida condenação, fundada na prova produzida, aplicou o Princípio do Convencimento Motivado (CPC/2015, art. 371 e não decidiu com base na mera distribuição do ônus da prova, como crê a ré. Logo, incólumes o CPC/2015, art. 373, I e CLT, art. 818.

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