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DOC. 190.1072.4000.1000

TST. Recurso de revista. Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa. Aadc. Supressão. Reabilitação funcional decorrente de doença ocupacional.

«O Regional manteve a sentença que indeferiu a pretensão do reclamante de continuar percebendo o «adicional de atividade de distribuição e coleta» e o «diferencial de mercado», ao fundamento de que a cláusula «4.8» do PCCS que estabeleceu as parcelas é clara ao dispor que essas somente são devidas aos empregados no exercício efetivo de atividade postal externa de distribuição e/ou coleta em vias públicas, o que não é mais o caso do reclamante, que, após processo de reabilitação decorrente de doença ocupacional, voltou à prestação de serviços em função compatível com o seu atual estado (atendente comercial). Ora, tratando-se de adicional pago por liberalidade da empregadora e com fundamento em condição objetiva atinente ao desempenho de atividade postal externa e/ou coleta em via pública (salário-condição), afigura-se justificada a sua supressão ante a cessação da circunstância que motivava o seu pagamento. Dessa forma, não há falar em afronta à irredutibilidade salarial, porque esta não se relaciona a parcela recebida sob condição, como o caso do adicional controvertido. Outrossim, a ocorrência de acidente de trabalho/doença ocupacional, por si só, não enseja o direito à manutenção do salário-condição, porque, além de aquele originar, na verdade, outras consequências jurídicas, a reabilitação funcional é imposição legal, cuja observância é ainda mais impositiva à reclamada, por se tratar de ente integrante da Administração Pública, a teor do artigo 37, caput, da CF/88.

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