TST. Requisição de pequeno valor. Lei municipal. Inobservância do prazo de 180 dias fixado pelo ADCT, art. 97, § 12.
«O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, quando a lei municipal é editada fora do prazo de 180 dias (a contar da data de publicação da Emenda Constitucional 62/2009, em 10/12/2009) determinado pelo § 12 do ADCT, art. 97, as execuções contra a fazenda pública devem ser promovidas por RPV, caso o valor não ultrapasse 30 (trinta) salários mínimos.
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