TST. Não conhecimento do recurso ordinário. Deserção. Depósito recursal. Comprovação de pagamento bancário.
«A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o comprovante de agendamento de pagamento não é apto a demonstrar o efetivo recolhimento do depósito recursal. De outra parte, não há falar em aplicação do CPC/2015, art. 1.007, § 2º, porquanto a previsão de intimação da parte recorrente para complementação das custas processuais ou do depósito recursal, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial 140/TST-SDI-I desta Corte Superior, só se aplica às hipóteses de recolhimento insuficiente, situação distinta dos autos, na qual se configura a ausência de recolhimento do depósito recursal referente ao recurso ordinário.
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