TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais. Configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Ao julgar o IRR-243000- 58.2013.5.13.0023, esta Corte decidiu que a exigência de certidão negativa de antecedentes criminais, quando não amparada em previsão legal ou em face da natureza e condições de trabalho, ou, em sendo legítima, nos casos em que comprovado o caráter discriminatório da medida, configura dano moral. Quanto à primeira hipótese - ausência de razões que justifiquem a solicitação - prevaleceu a tese de que o dano é in re ipsa e independe da efetiva contratação do empregado. Desse modo, diante das atribuições do autor - Op. GR. Cabide -, não é possível concluir pela existência de condições especiais que confiram validade ao procedimento adotado pela reclamada, nos moldes descritos no item II do referido julgado.
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