TST. Confissão ficta. Não comparecimento da reclamante à audiência. Atestado médico.
«Nos termos da Súmula 122/TST, aplicável ao caso concreto por analogia, o atestado médico apto a justificar a ausência da reclamante à audiência em que deveria depor deve registrar expressamente a sua impossibilidade de locomoção.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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