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DOC. 190.1601.1009.0400

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual. Audiência de instrução e julgamento. Formulação de perguntas à testemunha. Inquirição direta pelo magistrado. CPP, art. 212. Nulidade relativa. Demonstração de prejuízo. Súmula 7/STJ.

«1 - «Este Sodalício Superior possui entendimento de que, não obstante a nova redação do CPP, art. 212 tenha estabelecido uma ordem de inquirição das testemunhas, a não observância dessa regra acarreta, no máximo, nulidade relativa. É necessária, ainda, a demonstração de efetivo prejuízo, por se tratar de mera inversão, visto que não foi suprimida do juiz a possibilidade de efetuar perguntas, ainda que subsidiariamente, para a busca da verdade». (REsp 1580497/AL, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016).

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