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DOC. 190.1806.1183.5693

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO DEVE SER HABILITADO NO INVENTÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1.-

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de usucapião em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação da agravante, reconhecendo sua legitimidade passiva e homologando cálculos apresentados pelo exequente. 2.- A questão em discussão consiste em determinar se a agravante, na qualidade de inventariante, pode ser pessoalmente responsabilizada por dívidas do espólio decorrentes de ação de usucapião. 3.- O CPC, art. 796 estabelece que o espólio responde pelas dívidas do falecido, devendo estas ser habilitadas no inventário. 4.- A atuação da agravante foi na qualidade de inventariante, não devendo ser pessoalmente responsabilizada pelas dívidas do espólio. 5.- Recurso provido

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