STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação trabalhista. Agravo interposto fora do prazo. Intempestividade do recurso.
«I - Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. Na espécie, os embargos de declaração opostos em face da decisão que inadmitiu o recurso especial não são o recurso adequado ou cabível à espécie. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgRg nos EDcl no AREsp 157.670/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 19/10/2012; e AgRg no Ag 1335961/RS, 4ª Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 27/11/2012.
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