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DOC. 190.2041.9003.2900

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. IPI. Importação de veículo por pessoa física para uso próprio. Incidência. Tese fixada em repercussão geral. Tema 643/STF.

«I - O Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento do RE 723.651/PR, Relator Ministro Marco Aurélio de Mello, diante do efeito vinculante dos pronunciamentos emanados em sede de repercussão geral, passou a adotar o entendimento de que incide o IPI na importação de automóvel por pessoas físicas para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação.

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