TJSP. PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO INCABÍVEL - O
pronunciamento judicial que aprecia a impugnação ao cumprimento de sentença, sem pôr fim à fase executiva, possui natureza jurídica de decisão interlocutória (CPC/2015, art. 203, § 2º) e, portanto, é recorrível mediante agravo de instrumento (CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único) - Exequentes que interpuseram recurso de apelação, o qual somente seria cabível em caso de extinção total do cumprimento de sentença, o que não ocorreu no caso, em que a r. decisão recorrida se limitou a acolher a impugnação ao cumprimento de sentença e homologar o valor exequendo, com o prosseguimento do feito executivo - Precedentes do C. STJ - Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade, vez que ausente dúvida objetiva, configurado erro grosseiro e inescusável - Precedentes deste E. Tribunal - Recurso não conhecido
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