STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Honorários fixados no título judicial. Compensação com a verba sucumbencial estabelecida nos embargos à execução. Impossibilidade.
«1 - O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do STJ no sentido de que não é possível a compensação dos honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento com aqueles estabelecidos nos embargos à execução, uma vez que não existe sucumbência recíproca, já que os honorários devidos na ação de conhecimento pertencem ao advogado, e aqueles devidos ao ente público pelo êxito na execução são devidos pela parte sucumbente, e não pelo causídico, não havendo claramente identidade entre credor e devedor. Precedente: AgRg no REsp 1.455.494/RS, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 21/2/2017.
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