TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Prestação de serviços - Telefonia - Ação de obrigação de fazer com pedido de reparação de danos morais - Coisa julgada material - Banca de advocacia autora que busca compelir a concessionária ré a cessar cobranças de valor já declarado inexigível em outros autos (processo 1020476-36.2023.8.26.0002) - Via inadequada - A decisão que julga total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. Exegese do art. 503, «caput», do CPC - Questão que deve, eventualmente, ser objeto de cumprimento de sentença no aludido processo e não em via própria. Indenização de ordem íntima/moral, outrossim, já rejeitada na ação anterior, em sentença ratificada por esta Câmara Julgadora. Ação extinta sem julgamento de mérito (CPC, art. 485, V). Sentença mantida. Recurso da demandante não provido, majorada a honorária sucumbencial, atento ao conteúdo do parágrafo 11 do art. 85 do atual CPC
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