STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de repetição de indébito. Relação jurídica de trato sucessivo. Devolução de valores. Prescrição trienal. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. Agravo desprovido.
«1 - Nas relações jurídicas de trato sucessivo, quando não estiver sendo negado o próprio fundo de direito, pode o contratante, durante a vigência do contrato, a qualquer tempo, requerer a revisão de cláusula contratual que considere abusiva ou ilegal, seja com base em nulidade absoluta ou relativa. Contudo, sua pretensão condenatória de repetição do indébito terá que se sujeitar à prescrição das parcelas vencidas no período anterior à data da propositura da ação, conforme o prazo prescricional aplicável, o qual, na espécie, será de 3 (três) anos, previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, IV.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito