STJ. Administrativo. Concurso público. Revalidação de diploma estrangeiro. Ofensa ao CPC/1973, art. 462. Não ocorrência. Fato superveniente apreciado no acórdão recorrido. Recurso especial improvido.
«I - Inexiste infringência ao comando previsto no CPC/1973, art. 462, pois o Tribunal de origem apreciou a controvérsia, manifestando-se expressamente sobre o deferimento da solicitação de revalidação do diploma pela Universidade Federal Federal do Rio Grande do Norte.
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