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DOC. 190.6604.0048.6168

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RETENÇÃO DE VALORES ALEGADAMENTE FUNDADA EM ACORDO VERBAL - INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE - ÔNUS DA PROVA DO FATO IMPEDITIVO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO.

O ônus da prova do fato impeditivo do direito do autor incumbe ao réu, que deve produzir prova suficiente, preferencialmente documental ou apoiada em início de prova escrita, conforme art. 227, parágrafo único, do Código Civil, combinado com o CPC, art. 373, II. A ausência de comprovação do alegado acordo verbal de retenção de valores inviabiliza a oposição desse argumento como causa impeditiva do pagamento devido.

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