STJ. Execução contra a Fazenda Pública. Tentativa de realizar compensação pela via administrativa. Não interrupção da prescrição da pretensão executiva. Súmula 150/STF. CTN, art. 168. CTN, art. 169. CTN, art. 174, parágrafo único.
«1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que, em função da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, a Súmula 150/STF estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que no caso dos autos é de 5 anos.
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