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DOC. 190.8782.8000.0600

STJ. Tributário e processual civil. Salário educação. Ilegitimidade passiva da União Federal. Matéria decidida sob o prisma constitucional. CTN, art. 119.

«1. Descabe a alegação de nulidade do decisum por violação do CPC/1973, art. 535, se o tribunal local analisou todas as questões necessárias à perfeita solução do litígio, deixando absolutamente alicerçadas e motivadas as razões de fato e de direito que orientaram suas conclusões. Em tais circunstâncias, não há por que reexaminar a matéria sob perspectiva diversa, ditada pela recorrente.

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